Neste domingo (4), cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. A Agência Brasil reuniu as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar — da camiseta de campanha ao uso do celular.
Camiseta e bandeira podem; celular na cabine, não
É permitido usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos no dia da votação, desde que se trate de manifestação individual e silenciosa — sem aglomeração, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de boca de urna. Já o uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar imagem ou som é proibido dentro da cabine de votação. Quem estiver com um desses aparelhos deve deixá-lo com os mesários antes de votar — a regra existe para proteger o sigilo do voto e evitar coação ou compra de votos mediante comprovação por foto ou vídeo.
A ordem dos seis votos
No primeiro turno, o eleitor faz seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador — primeira vaga (3 dígitos), senador — segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
Direito de faltar ao trabalho e prioridade na fila
A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada, e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha.
Documentos aceitos
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto — inclusive em formato digital. São aceitos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos vencidos continuam valendo, desde que permitam identificar o eleitor.
O que fazer se o celular tocar na fila
A restrição vale para dentro da cabine de votação — não para a fila ou o entorno da seção eleitoral, onde o uso do celular é normal. A orientação é simples: guardar o aparelho antes de entrar na cabine e retirá-lo somente depois de depositar o voto, evitando qualquer mal-entendido com os mesários.
Por que isso importa para você
Conhecer essas regras com antecedência evita dois tipos de problema no dia da votação: perder tempo numa fila por falta de documento correto, ou cometer, sem querer, uma infração — como gravar a própria cabine de votação ou fazer campanha coletiva na porta da seção. Em ano de eleição concorrida, informação correta sobre o processo é parte do exercício do voto.
Com informações de: Agência Brasil.
