As resseguradoras sediadas no Brasil vão pagar uma alíquota menor de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de 1º de janeiro de 2027: a cobrança cai de 15% para 9%. A partir de 2030, essas empresas também ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda. É o que determina a Lei 15.525, de 2026, sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Contexto: o que é uma resseguradora e por que a lei mudou
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras comuns, sobretudo em contratos de valor elevado ou com potencial de prejuízo alto — uma espécie de "seguro do seguro". No Brasil, esse mercado é dividido entre resseguradoras locais, sediadas no país, e resseguradoras estrangeiras, que também podem operar aqui.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.540/2026, do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo a justificativa do projeto, resseguradoras locais recolhem integralmente CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) no Brasil, enquanto empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro não se sujeitam da mesma forma a esses tributos — o que, para o autor, criou um desequilíbrio competitivo a partir de 2019, quando foram eliminadas restrições à cessão de riscos para resseguradores no exterior. Nesse período, segundo dados citados durante a tramitação, a participação de mercado das resseguradoras locais recuou significativamente frente às estrangeiras.
O projeto tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Plenário em agosto, e depois passou pelo Senado, onde teve Camilo Santana (PT-CE) como relator, antes de seguir para sanção presidencial.
Os lados
O autor do projeto defende que a redução da CSLL aproxima a tributação brasileira de praticada em outros países que também têm mercados relevantes de resseguro, como Bermudas, Singapura, Luxemburgo e Reino Unido — citados durante a tramitação como referência de alíquotas mais baixas que a brasileira antes da mudança. Não há, nas fontes consultadas desta apuração, manifestação pública de resseguradoras estrangeiras ou de entidades que as representem especificamente sobre a nova lei.
E agora?
A lei já está em vigor, mas a redução da CSLL só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, e a extinção do adicional de 10% do Imposto de Renda, só a partir de 2030. Cabe agora à Receita Federal regulamentar aspectos operacionais da cobrança, se necessário.
Por que isso importa pra você
A mudança não afeta diretamente o bolso do consumidor comum no curto prazo, mas tem relação com o preço e a oferta de seguros no Brasil: resseguradoras mais fortalecidas financeiramente, segundo a justificativa do projeto, teriam mais capacidade de assumir riscos grandes — de uma usina a uma frota de caminhões —, o que pode influenciar a disponibilidade e o custo de apólices no país. A arrecadação combinada de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais foi de cerca de R$ 514 milhões em 2024, segundo dados citados durante a tramitação do projeto na Câmara.
Com informações de: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/29/lei-reduz-csll-de-resseguradoras-locais-para-9-a-partir-de-2027).
