O deputado federal José Carlos Araujo (PDT-BA) registrou uma despesa de R$ 17.000,00 com divulgação da atividade parlamentar, paga à empresa Libre Comunicação e Marketing Ltda. O documento, publicado no portal de transparência da Câmara dos Deputados, tem data de emissão de 25 de setembro de 2026 — nove dias antes do primeiro turno das eleições gerais, marcado para este domingo (4).

O que é esse tipo de despesa

"Divulgação da atividade parlamentar" é uma das categorias previstas na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), a verba indenizatória usada para custear despesas do mandato. Segundo o guia que a própria Câmara disponibiliza para jornalistas, essa rubrica cobre gastos como produção de material informativo sobre o trabalho do parlamentar — releases, boletins, conteúdo para redes sociais do gabinete — mas não pode ser usada para fins de propaganda eleitoral.

O que diz a regra sobre período eleitoral

O mesmo guia da Câmara estabelece que, nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, deputados que sejam candidatos não podem usar a cota parlamentar para pagar divulgação da atividade parlamentar. A regra consta do Ato da Mesa 40/2012 e existe justamente para impedir que a verba do mandato seja usada como propaganda de campanha disfarçada.

O caso de José Carlos Araujo

José Carlos Araujo ocupa atualmente a cadeira de deputado federal pela Bahia na condição de suplente, substituindo o deputado Léo Prates (Republicanos-BA), que está licenciado do mandato. O Olho Neles não encontrou, até o fechamento desta reportagem, registro de candidatura de José Carlos Araujo nas eleições de outubro de 2026 — o que precisaria ser confirmado para saber se a restrição dos 120 dias se aplica a este caso específico. Reportagens da imprensa baiana registraram, ao longo do ano, uma disputa judicial sobre a filiação partidária do deputado, hoje resolvida em favor do PDT.

Como a Câmara define o que é divulgação legítima

Segundo o guia da CEAP, a rubrica de divulgação da atividade parlamentar cobre material informativo sobre o trabalho do deputado no mandato — como relatórios de atividades, boletins e conteúdo institucional do gabinete. A linha que separa isso de propaganda eleitoral é justamente o que a regra dos 120 dias tenta reforçar: fora desse prazo, o uso da verba para divulgação de mandato é permitido normalmente; dentro da janela pré-eleitoral, fica vedado para quem é candidato.

E agora?

Despesas da cota parlamentar publicadas no portal de transparência podem ser objeto de glosa pela Mesa Diretora da Câmara caso se verifique uso fora das regras previstas. Não há, até o momento, nenhuma glosa ou notificação pública sobre este gasto específico. O status de candidatura de cada parlamentar nas eleições de 2026 pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com atualização contínua até o fechamento das urnas.

Por que isso importa para você

A regra dos 120 dias existe para separar dois tipos de dinheiro que não podem se misturar: a verba pública do mandato e o financiamento de campanha, que segue regras próprias de prestação de contas ao TSE. Saber identificar esse tipo de despesa — e a data em que ela ocorre em relação ao calendário eleitoral — ajuda o eleitor a cobrar transparência de quem pede seu voto.

Com informações de: Câmara dos Deputados — Cota Parlamentar e Guia da CEAP para jornalistas.