Neste domingo (4), o eleitor vai fazer seis escolhas na urna eletrônica — e a Justiça Eleitoral recomenda duas providências simples para evitar erro ou demora na hora de votar: levar uma "colinha" em papel com os números dos candidatos e conferir, antes de sair de casa, se o aplicativo e-Título está atualizado.

A colinha precisa ser em papel

A Justiça Eleitoral permite e incentiva que o eleitor leve uma anotação com os números das candidaturas escolhidas para consultar dentro da cabine. A regra, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições e detalhada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026, exige que essa anotação seja feita em papel — celular, tablet ou qualquer equipamento eletrônico não pode entrar na cabine de votação, para preservar o sigilo do voto.

A recomendação é anotar os números na mesma ordem em que os cargos aparecem na urna: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador — duas vagas neste pleito, já que 2026 renova dois terços do Senado —, cada uma com 3 dígitos, governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

O e-Título só vale como documento se estiver pronto

O e-Título pode ser usado como identificação na seção eleitoral, mas apenas se o aplicativo já tiver a foto do eleitor e a biometria cadastradas. Quem não atualizou o app a tempo precisa levar outro documento oficial com foto — carteira de identidade, identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.

Vale um alerta prático: a emissão do e-Título fica temporariamente suspensa no dia da eleição, então deixar para resolver pendências do aplicativo na última hora pode não funcionar.

Celular: só até a mesa receptora

O celular pode ser usado para mostrar o e-Título ou outro documento digital na mesa receptora, mas deve ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine de votação. Isso vale inclusive para quem usa óculos inteligentes com câmera, também proibidos na cabine pela Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Por que isso importa para você

Com seis escolhas para fazer na urna neste primeiro turno — duas delas só para o Senado —, um pequeno esquecimento na hora de digitar um número pode significar refazer o processo ou votar errado sem perceber. A colinha em papel e o e-Título em dia resolvem os dois problemas mais comuns relatados por eleitores em eleições anteriores: branco na hora do número e documento que não serve.

Com informações de: Agência Câmara e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).