Hoje, domingo (4), é dia de votação no primeiro turno das eleições 2026. A Justiça Eleitoral reforça um alerta que vale o dia inteiro: pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha é crime, conhecido como boca de urna. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
O que configura o crime
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição — não importa a distância em relação à seção eleitoral, desde que haja tentativa de aliciar o voto. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe, neste domingo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a arregimentação de eleitores.
E nas redes sociais, vale a mesma regra?
Sim. A legislação considera crime publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar propaganda política em redes sociais, aplicativos de mensagens, sites e outras aplicações de internet durante o dia da votação, conforme o artigo 57-B da Lei das Eleições. Conteúdo publicado antes do prazo pode continuar no ar, mas não pode ser impulsionado hoje.
O que ainda é permitido
O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa — usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato — desde que isso não vire aglomeração organizada nem abordagem direta a outras pessoas para pedir voto.
Quanto é a multa
A Lei das Eleições fixa a multa da boca de urna entre 5 mil e 15 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Com o valor atual da UFIR, isso equivale a uma faixa aproximada de R$ 5,3 mil a R$ 16 mil, soma que pode ser aplicada junto com a pena de detenção ou no lugar dela, conforme a decisão da Justiça Eleitoral.
Como denunciar
Quem presenciar boca de urna pode denunciar pelo aplicativo Pardal, do TSE, informando local, descrição do fato e, se possível, fotos, vídeos ou áudios que ajudem na apuração. A denúncia exige identificação do denunciante com nome e CPF.
Por que isso importa para você
Em uma eleição concorrida, é comum encontrar apoiadores de campanha nas imediações das seções — e a linha entre usar uma camiseta de candidato e fazer boca de urna às vezes passa despercebida até por quem está de boa-fé. Saber exatamente onde essa linha está evita que um gesto espontâneo de apoio vire uma ocorrência policial no dia em que o voto deveria ser a única palavra que importa.
Com informações de: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Poder360.
